Se você já trava toda vez que precisa lembrar “é o S-2210 ou o S-2220 que eu envio agora?”, pode respirar aliviado: essa confusão é praticamente universal entre quem cuida de RH e DP. O eSocial em SST reúne três eventos com nomes parecidos, prazos diferentes, e funções que não têm nada a ver entre si, e é exatamente essa mistura que gera atraso, multa e retrabalho.
Neste guia, vou destrinchar os três eventos principais do eSocial em SST, o que cada um faz, quando enviar, e o erro mais caro que vejo empresa cometer entre eles. Nos próximos dias vou aprofundar cada evento num artigo próprio, então considere este aqui o mapa geral antes de entrar em cada detalhe técnico.
O que é o eSocial em SST, resumidamente
O eSocial em SST é o conjunto de eventos que substituiu processos que antes eram feitos em papel ou em sistemas isolados, como a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) preenchida à mão ou o PPP impresso. Hoje, tudo isso é transmitido digitalmente, em tempo real, direto pro governo. Na prática, isso significa que o eSocial em SST não é “mais uma obrigação isolada”, é o que alimenta o PPP eletrônico e conversa diretamente com o INSS, com o FAP da empresa, e com qualquer fiscalização futura.
São três os eventos principais, e cada um tem uma função completamente diferente:
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
O que é: o evento que substitui a antiga CAT. Precisa ser enviado sempre que houver acidente de trabalho, acidente de trajeto, ou diagnóstico de doença ocupacional, mesmo que não gere afastamento. Esse é o erro número um: muita empresa acha que só precisa comunicar se o trabalhador ficar afastado. Não é assim.
Prazo: até o primeiro dia útil após o acidente ou o diagnóstico. Em caso de óbito, o envio é imediato. Não existe tolerância aqui, é o prazo mais apertado dos três.
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O que é: o evento que transmite as informações dos exames ocupacionais (admissional, periódico, demissional, mudança de função, retorno ao trabalho). Ele é baseado no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): o documento físico não precisa ser digitalizado e enviado, o que se transmite são os dados que ele contém.
Prazo: até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho
O que é: o mais técnico e mais complexo dos três. Registra a exposição do trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos), com base na Tabela 24 do eSocial, a mesma que fundamenta o direito à aposentadoria especial. É esse evento que sustenta juridicamente o PPP eletrônico.
Prazo: envio inicial até o dia 15 do mês seguinte à admissão do trabalhador (ou ao início da obrigatoriedade de SST na empresa). Havendo qualquer mudança nas condições ambientais, a atualização também segue essa mesma janela.
Por que riscos psicossociais NÃO entram no S-2240
Essa é, sem dúvida, a dúvida mais recorrente desde que a NR-1 passou a exigir a gestão dos riscos psicossociais: “então eu declaro isso no S-2240 também?” A resposta é não, e entender o porquê evita um erro técnico real.
O segredo está em lembrar que PGR e S-2240 respondem perguntas diferentes. O PGR pergunta: “isso pode fazer mal ao trabalhador?”, e por isso cobre qualquer risco, incluindo os psicossociais. Já o S-2240 pergunta: “isso dá direito a se aposentar mais cedo, segundo a lei previdenciária?”, e só existe pra alimentar o cálculo de aposentadoria especial junto ao INSS.
A Tabela 24, que fundamenta o S-2240, é baseada no Decreto 3.048/99, o regulamento da Previdência Social, e lista exclusivamente agentes com desgaste físico comprovado: ruído, calor, certos agentes químicos, radiação, entre outros. Riscos psicossociais não têm código nessa tabela, porque nunca foram desenhados pra gerar esse tipo de benefício previdenciário. Não é uma omissão nem uma falha do sistema, é um sistema com outro propósito.
Na prática, isso significa: se você tentar forçar um enquadramento de risco psicossocial dentro do S-2240, o mais provável é gerar erro técnico no envio, ou pior, chamar atenção de uma fiscalização por inconsistência. O caminho correto é mapear os riscos psicossociais no PGR, como já explicamos no nosso artigo sobre os riscos psicossociais na NR-1, e manter o S-2240 limpo, só com o que realmente pertence à lógica previdenciária dele.
O erro mais caro: falta de coerência entre os eventos
Aqui está outro ponto que pouca gente enxerga, e que eu considero um dos mais importantes desse artigo inteiro: os três eventos precisam contar a mesma história entre si.
Um exemplo real: se uma CAT (S-2210) registra um caso de PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído), mas o S-2240 daquele mesmo trabalhador não mostra nenhuma exposição a ruído registrada, a empresa acabou de criar uma inconsistência que pode virar prova técnica contra ela mesma, principalmente em ação regressiva do INSS. Isso vale pra qualquer agente que realmente pertença à Tabela 24 (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos), não pra riscos de acidente como os mecânicos, que seguem a lógica trabalhista do PGR, não a previdenciária do S-2240.
O eSocial cruza esses dados automaticamente. Ele não é só “mais uma obrigação de preencher”, é o maior fiscal digital que a área de SST já teve no Brasil.
Minha empresa está dispensada do PGR, ainda preciso enviar os eventos?
Sim. Essa é uma pegadinha real, e conecta direto com o que já explicamos no nosso guia completo sobre o que é PGR: a dispensa de elaborar o PGR (que vale pra MEI e, sob certas condições, ME e EPP) não dispensa o envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, desde que a empresa tenha ao menos um empregado. São obrigações diferentes: uma é sobre ter o documento, outra é sobre reportar os dados ao governo. A única exceção real é o empregador doméstico, que só precisa enviar o S-2210.
O que fazer a partir de agora
Se sua empresa ainda trata esses três eventos de forma solta, sem conexão entre si, o primeiro passo não é correr atrás de prazo, é auditar a coerência entre o que já foi enviado, e garantir que cada sistema (PGR de um lado, eSocial de outro) esteja recebendo exatamente o tipo de informação que ele foi desenhado pra processar.
Nas próximas semanas, vou publicar um artigo dedicado a cada um desses três eventos, com exemplos práticos de preenchimento e os erros específicos de cada um. Se você tiver dúvida sobre um caso específico da sua empresa antes disso, vale conversar com um profissional pra revisar a situação, principalmente se você já identificou alguma inconsistência entre os eventos.
Se quiser consultar a fonte técnica oficial por trás de tudo isso, o Manual de Orientação do eSocial está disponível na área de Documentação Técnica do Portal eSocial.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação técnica especializada para o envio correto dos eventos de SST no eSocial, considerando as particularidades da sua empresa.

